Processo 483975/96
Assunto ATO DE INATIVAÇÃO
Protocolado em 27/11/1996 00:00
Autuado em 27/11/1996 00:00
Relator JAIME TADEU LECHINSKI
Decisão Acórdão 1776/2011 da Segunda Câmara, de 23/09/2011



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
14/09/2011 Acórdão   1776/ 2011 Conceder o Registro JAIME TADEU LECHINSKI
14/09/2011 Acórdão   1776/ 2011 Conceder o Registro JAIME TADEU LECHINSKI
10/04/1997 Resolução   3727/ 1997 NOTAS - DILIGENCIA HN
28/01/1997 Resolução   596/ 1997 DILIGENCIA A ORIGEM CONFORME DTJ HN

Partes
TipoNome
Interessado HOMERO GOMES DE FARIAS
Origem SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA

Juntadas
DataDescrição
19/01/2012 09:33 Termo de devolução dos autos físicos
19/02/1997 15:18 do Protocolo 89282/97

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
27/02/2012 350 Despacho Processual Diverso nº 147/2012
23/09/2011 318 Acórdão nº 1776/2011
02/09/2011 315 Pauta do Segunda Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 33/2011 de 14/09/2011
12/08/2011 312 Termo de Distribuição de Processo nº 10508/2011
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
23/02/2012 15:45 DP  
07/02/2012 14:58 GAJTL Certidão de Envio Publicação DETC nº 14/2012 -
07/02/2012 14:58 GAJTL Despacho Processual Diverso nº 147/2012 -
20/10/2011 10:06 DIJUR Despacho Processual Diverso nº 63/2012 -
29/09/2011 17:41 S2C Certidão de Trânsito em Julgado nº 907/2011 -
26/09/2011 10:07 SMPjTC Certidão Diversa nº 2256/2011 -
26/09/2011 10:07 SMPjTC Ciência de Decisão nº 393/2011 -
14/09/2011 16:01 S2C Acórdão nº 1776/2011 -
14/09/2011 16:01 S2C Certidão de Publicação DETC nº 888/2011 -
11/08/2011 07:42 GAJTL  
08/08/2011 10:56 SMPjTC Parecer nº 4948/2011 - legalidade e registro Aposentadoria Estadual. Fundamento legal no art. 40, III, "c" da Constituição Federal, em sua redação original. Decisão judicial. Retificação dos proventos. Pela legalidade e registro. Imputação de multa em razão do atraso na devolução dos autos a esta
02/08/2011 13:04 DP Termo de Distribuição de Processo nº 10508/2011 -
05/05/2011 13:13 DIJUR Parecer nº 4805/2011 - Aposentadoria Estadual. Artigo 40, III, "c", Constituição Federal (com redação anterior à EC n. º 20/98). Contagem de T
28/02/2011 16:22 SITIO  
25/02/2011 12:51 DIJUR  
06/01/2011 16:01 DP  
16/04/1997 15:41 DP Processo em remessa externa

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